IMT. Isenção para jovens até aos 35 anos

IMT. Isenção para jovens até aos 35 anos

 

A nova estratégia para a Habitação apresentada pelo Governo, no dia 10 de maio, tem como principal pilar a habitação jovem.

O Governo apresentou uma proposta para a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa. Neste artigo, o Comparjá explica-lhe quais são os contornos desta medida e em que outros cenários é aplicada a isenção deste imposto.

 

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes. Este imposto é liquidado no momento da celebração da escritura.

 

Em que situações é possível ter isenção de IMT?

 

A legislação portuguesa prevê a isenção de IMT em algumas situações. Apresentamos-lhe as ocasiões em que pode estar livre do pagamento deste imposto.

 

O Governo apresentou uma proposta para a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa. Neste artigo, o Comparjá explica-lhe quais são os contornos desta medida e em que outros cenários é aplicada a isenção deste imposto.

 

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes. Este imposto é liquidado no momento da celebração da escritura.

 

Em que situações é possível ter isenção de IMT?

 

A legislação portuguesa prevê a isenção de IMT em algumas situações. Apresentamos-lhe as ocasiões em que pode estar livre do pagamento deste imposto.

 

Imóveis para jovens até 35 anos com um limite máximo do valor do imóvel de 316 mil euros

 

Uma nova medida estabelecida pelo Governo entrará em vigor ainda em maio de 2024 e passará a isentar o IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 772 euros. Esta medida de isenção faz parte da Nova Estratégia para a Habitação e é apenas aplicada até ao 4.º escalão do imposto.

 

Imóveis para habitação permanente até 97 064 euros

 

Se pretende comprar uma moradia ou um apartamento destinado exclusivamente a habitação própria permanente, saiba que pode usufruir da isenção de IMT se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 97 064 euros, em Portugal Continental.

 

Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a regra mantém-se, porém o valor é fixado nos 121 330 euros.

 

Imóveis ou frações para obras de reabilitação

 

móveis adquiridos para intervenções de reabilitação também podem usufruir de isenção de IMT. Para ter este benefício, o adquirente tem de iniciar as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do edifício.

 

Imóveis classificados como património

Os prédios classificados individualmente como sendo de interesse nacional, público ou municipal, também podem beneficiar da isenção de IMT aquando da sua aquisição.

 

Imóveis adquiridos por instituições de crédito

A aquisição de prédios detidos por instituições de crédito devido a processos de execução, falência/insolvência ou em dação em incumprimento também beneficia da isenção deste imposto.

Cooperação e reestruturação de empresas

O membro do Governo responsável pela área das Finanças pode conceder isenção de IMT às operações de cooperação e reestruturação de empresas, tais como fusões e cisões, mediante solicitação dos interessados

Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)

Têm isenção de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, que sejam detidas pelas seguintes entidades: Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações e federações de municípios de direito público, bem como quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos que não tenham carácter empresarial.

Zona de Intervenção Florestal (ZIF)

As aquisições de prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por uma ZIF, prédios contíguos aos mesmos que tenham sido abrangidos por uma ZIF num período de três anos contados a partir da data de aquisição e ainda prédios ou parte de prédios rústicos destinados à exploração florestal ficam isentos de IMT, mediante solicitação dos interessados.

Como pode obter isenção deste imposto?

A isenção de IMT deve ser solicitada antes da assinatura do contrato da transmissão onerosa e sempre antes da liquidação deste imposto.

O pedido de isenção de IMT pode ser feito numa loja de atendimento da Câmara Municipal à qual pertence o imóvel em questão, mediante a entrega de formulário próprio preenchido e de todos os documentos necessários.

 

Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria do ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.

Fonte: Dinheiro Vivo

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