O Governo apresentou uma proposta para a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa. Neste artigo, o Comparjá explica-lhe quais são os contornos desta medida e em que outros cenários é aplicada a isenção deste imposto.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes. Este imposto é liquidado no momento da celebração da escritura.
Em que situações é possível ter isenção de IMT?
A legislação portuguesa prevê a isenção de IMT em algumas situações. Apresentamos-lhe as ocasiões em que pode estar livre do pagamento deste imposto.
O Governo apresentou uma proposta para a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa. Neste artigo, o Comparjá explica-lhe quais são os contornos desta medida e em que outros cenários é aplicada a isenção deste imposto.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes. Este imposto é liquidado no momento da celebração da escritura.
Em que situações é possível ter isenção de IMT?
A legislação portuguesa prevê a isenção de IMT em algumas situações. Apresentamos-lhe as ocasiões em que pode estar livre do pagamento deste imposto.
Imóveis para jovens até 35 anos com um limite máximo do valor do imóvel de 316 mil euros
Uma nova medida estabelecida pelo Governo entrará em vigor ainda em maio de 2024 e passará a isentar o IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 772 euros. Esta medida de isenção faz parte da Nova Estratégia para a Habitação e é apenas aplicada até ao 4.º escalão do imposto.
Imóveis para habitação permanente até 97 064 euros
Se pretende comprar uma moradia ou um apartamento destinado exclusivamente a habitação própria permanente, saiba que pode usufruir da isenção de IMT se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 97 064 euros, em Portugal Continental.
Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a regra mantém-se, porém o valor é fixado nos 121 330 euros.
Imóveis ou frações para obras de reabilitação
móveis adquiridos para intervenções de reabilitação também podem usufruir de isenção de IMT. Para ter este benefício, o adquirente tem de iniciar as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do edifício.
Imóveis classificados como património